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quinta-feira, 21 de junho de 2012

MP: cobrar por sacola plástica fere direito do consumidor - Brasil - Notícia - VEJA.com

De acordo com o site da Veja.Abril, foi publicada nesta quarta-feira a decisão do Ministério Público do Estado, que  deixa a cargo de cada supermercado a reintrodução das sacolinhas descartáveis.


O acordo pela não distribuição das sacolinhas pláticas, foi suspensa nesta terça feira (19/06).

O (TAC) - Termo de Ajustamento de Conduta, que limitava o direito do consumidor em recebe-las de "graça", não é válido, e com isso os estabelecimentos comerciais, deverão distribuir as sacolinhas, cumprindo assim ao código de Defesa do Consumidor.




A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida, Instituto Socioambiental dos Plásticos,  pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor. Entendeu-se finalmente, que o consumidor é quem estava levando a pior parte deste "TERMO".


Então fica assim: A cargo de cada supermercado o retorno das sacolinhas "gratuitas",  a cobrança ou não cobrança das mesmas, pois a decisão não determina o retorno das sacolinhas, mas deixa  claro que se o consumidor  se sentir lesado, poderá recorrer ao PROCON ou  outro orgão de defesa do consumidor, que  antes não era possível devido ao  TERMO de AJUSTAMENTO de CONDUTA.


Fique ligado e saiba mais no site abaixo


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/mp-cobrar-por-sacola-plastica-fere-direito-do-consumidor


Veja também maiores esclarecimentos sobre nossos direitos com Celso Russomano, vale a pena entender, pois a União realmente faz a força, com o conhecimento então nem se fale ... fica ainda maior!










MP: cobrar por sacola plástica fere direito do consumidor - Brasil - Notícia - VEJA.com

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